ADVOCACIA FEMINISTA

A Advocacia Feminista visa possibilitar o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, além de conquistar jurisprudência favorável às mulheres, dando visibilidade às questões referentes às relações de gênero, normalmente encobertas na ação do Poder Judiciário.

As ações do programa de Advocacia Feminista visam - além do acesso das mulheres à justiça - o objetivo mais amplo de promover a equidade de gênero através de casos judiciais exemplares, que são levados às últimas instâncias na busca de sentenças favoráveis à mulher.

A Themis encaminhou 3 casos à Comissão Interamerica de Direitos Humanos, sendo que um deles referente a igualdade de direitos entre a  mãe biológica e mãe adotiva, que resultou em solução amistosa, reconhecendo o Estado Brasileiro esta igualdade, inclusive com a promulgação de uma Lei a respeito. Outros dois casos referem-se a violência sexual, sendo um deles já admitido pela Comissão, para decidir-se sobre o mérito.

Junto ao Supremo Tribunal Federal, temos a discussão sobre a constitucionalidade da Lei Maria da Penha na Ação Direta de Constitucionalidade – ADC 19, onde foram apresentados Amicus Curiae por representantes da sociedade civil organizada, sendo um pela Themis, Cladem/Ipê e Antígona. A alegada inconstitucionalidade parece tratar-se mais diretamente de resistências culturais ao fenômeno da violência contra a mulher, do que de um problema técnico-jurídico. Não se observa que a igualdade formal não vem se refletindo na igualdade material de direitos no que diz respeito à violência contra mulher, bastando verificar os registros policiais sobre a referida violação de direitos. Ou seja, a realidade de fato é que as mulheres ainda precisam de proteção estatal quando se encontram em situação de vulnerabilidade, mesmo que a Constituição Federal expresse formalmente que somos iguais perante a Lei. Exatamente por isso é que existem legislações específicas para crianças e idosos, ou sobre a questão racial, já que alguns grupos de pessoas estão mais vulneráveis à violência, abusos e discriminações.

A autonomia das mulheres vem sendo debatida também junto ao Superior Tribunal de Justiça de forma indireta, quando verificamos a existência de Recurso Especial do Ministério Público do Distrito Federal, para decidir se, em crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública e condicionada à representação ou se é ação penal pública incondicionada. Isso tem relação direta com a possibilidade da mulher manter uma decisão que tomou em meio a uma situação de violência, e que por vezes, pela própria falta de resposta efetiva ao problema pelo Estado e pelo seu próprio desconhecimento dos trâmites, faz com que a mulher desista de prosseguir. Sabemos que existe uma parcela significativa de mulheres que desistem de continuar o processo (o que de acordo com a Lei não poderia acontecer quando ocorre lesão corporal leve) e que não estão sendo ameaçadas no momento em que desejam desistir, exercendo, assim, sua autonomia. A Themis em parceria com o CLADEM, Cfemea e Articulação de Mulheres Brasileiras,  também apresentou Amicus Curie junto ao Superior Tribunal de Justiça quanto a esta temática.

E ainda em parceria com o Ministério Público Federal, obtivemos uma sentença procedente que considerou que a música Um Tapinha não dói, causa dano moral difuso as mulheres. O processo encontra-se em grau de recurso, pois apelamos devido ao Estado Brasileiro não ter sido condenado, visto que tem responsabilidades legais sobre o que é veiculado na mídia, devido à concessão pública do Estado.

E recentemente obtivemos um Termo de Ajustamento de Conduta em representação feita ao Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul, onde uma rádio e seus locutores se comprometeram a divulgar a Lei Maria da Penha durante 30 dias em 4 momentos diários, além de elaborarem folders e não mais se manifestarem contrariamente a lei ou de forma discriminatória em seus programas.

A Themis também mantém um Termo de Cooperação com o Ministério Público do Trabalho em relação às violações e discriminações que as mulheres sobrem, como assédio sexual e moral em seus locais de trabalho. 

Plantões de atendimento jurídico na Themis - 2ª das 14 às 18h30 e 5ª das 9h às 12h.

Dos atendimentos prestados nas unidades do Serviço de Informação à Mulher - SIM pelas PLPs nas suas coomunidades, alguns são encaminhados à assessoria jurídica da Themis.

O plantão de atendimento às mulheres na Themis é prestado gratuitamente por advogadas da equipe técnica e voluntárias. As mulheres, encaminhadas pelo SIM, recebem informações sobre os direitos das mulheres e orientações referentes ao seu caso, ingressando-se com ações judiciais e realizando-se acompanhamento processual. Na parte criminal atua-se na assistência à acusação junto ao Ministério Público.

Nos casos em que o problema não tem relação com a linha de atuação da Themis, as mulheres são encaminhadas para serviços específicos da rede de atendimento às mulheres.
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